A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.
Referência:
REsp nº 450.968-RS (3ª T 27/05/03 - DJ 28/10/03).
REsp nº 237.302-RS (4ª T 08/02/00 - DJ 20/03/00).
REsp nº 132.565-RS (4ª T 12/09/00 - DJ 12/02/01).
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